Recurso repetitivo (STJ)
Tema 693 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.
Questão submetida a julgamento
Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 693 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2013
- Publicação
- 3 de fevereiro de 2014
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.