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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 694 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 5 de dezembro de 2014 Direito Penal

Tese firmada

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 694 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de maio de 2014
Publicação
5 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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