Recurso repetitivo (STJ)
Tema 696 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 696 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 26 de março de 2014
- Publicação
- 9 de abril de 2014
- Situação
- Vigente
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