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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 699 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de setembro de 2018 Direito do Consumidor

Tese firmada

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados90 (noventa) dias de retroação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 699 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de abril de 2018
Publicação
28 de setembro de 2018
Situação
Vigente

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