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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 72 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de novembro de 2009 Direito Processual Civil

Tese firmada

Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 72 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de agosto de 2009
Publicação
27 de novembro de 2009
Situação
Vigente

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