Recurso repetitivo (STJ)
Tema 722 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 722 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de maio de 2014
- Publicação
- 22 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
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