Recurso repetitivo (STJ)
Tema 725 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
Questão submetida a julgamento
Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 725 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de setembro de 2014
- Publicação
- 24 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
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