Recurso repetitivo (STJ)
Tema 735 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Questão submetida a julgamento
Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 735 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de setembro de 2014
- Publicação
- 24 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
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