Recurso repetitivo (STJ)
Tema 869 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 869 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 26 de novembro de 2008
- Publicação
- 19 de maio de 2014
- Situação
- Vigente
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