Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 869 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de maio de 2014 Direito Processual Civil

Tese firmada

Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 869 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de novembro de 2008
Publicação
19 de maio de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.