Recurso repetitivo (STJ)
Tema 876 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
Questão submetida a julgamento
Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 876 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de novembro de 2014
- Publicação
- 12 de dezembro de 2014
- Situação
- Vigente
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