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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 876 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 12 de dezembro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

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Questão submetida a julgamento

Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 876 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de novembro de 2014
Publicação
12 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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