Recurso repetitivo (STJ)
Tema 889 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 889 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 4 de maio de 2016
- Publicação
- 15 de junho de 2016
- Situação
- Vigente
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