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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 889 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de junho de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

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Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 889 (recursos repetitivos)
Julgamento
4 de maio de 2016
Publicação
15 de junho de 2016
Situação
Vigente

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