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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 896 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de julho de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição (tese reafirmada com acréscimo do regime jurídico objeto da controvérsia - acórdão de 01.07.2021).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Nova questão submetida a julgamento: "Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão".

Questão submetida a julgamento anteriormente: "Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991)".

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 896 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de fevereiro de 2021
Publicação
1 de julho de 2021
Situação
Vigente

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