Recurso repetitivo (STJ)
Tema 896 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição (tese reafirmada com acréscimo do regime jurídico objeto da controvérsia - acórdão de 01.07.2021).
Questão submetida a julgamento
Nova questão submetida a julgamento: "Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão".
Questão submetida a julgamento anteriormente: "Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991)".
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 896 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de fevereiro de 2021
- Publicação
- 1 de julho de 2021
- Situação
- Vigente
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