Recurso repetitivo (STJ)
Tema 904 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 904 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de maio de 2017
- Publicação
- 17 de maio de 2017
- Situação
- Vigente
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