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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 919 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de outubro de 2016 Direito Processual Civil

Tese firmada

I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.

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Questão submetida a julgamento

Discussão acerca:I - do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural; eII - do termo inicial da contagem do prazo prescricional.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 919 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de agosto de 2016
Publicação
28 de outubro de 2016
Situação
Vigente

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