Recurso repetitivo (STJ)
Tema 92 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.
Questão submetida a julgamento
Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 92 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2008
- Publicação
- 9 de fevereiro de 2009
- Situação
- Vigente
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