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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 926 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de agosto de 2015 Direito Penal

Tese firmada

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

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Questão submetida a julgamento

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 926 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de agosto de 2015
Publicação
21 de agosto de 2015
Situação
Vigente

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