Recurso repetitivo (STJ)
Tema 926 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 926 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de agosto de 2015
- Publicação
- 21 de agosto de 2015
- Situação
- Vigente
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