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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 939 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de setembro de 2016 Direito do Consumidor

Tese firmada

Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 939 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de agosto de 2016
Publicação
6 de setembro de 2016
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.