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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 959 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de setembro de 2017 Direito Administrativo

Tese firmada

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 959 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de agosto de 2017
Publicação
14 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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