Recurso repetitivo (STJ)
Tema 959 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Questão submetida a julgamento
Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 959 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de agosto de 2017
- Publicação
- 14 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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