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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 960 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de agosto de 2018 Direito do Consumidor

Tese firmada

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 960 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de junho de 2018
Publicação
15 de agosto de 2018
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.