Recurso repetitivo (STJ)
Tema 960 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 960 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de junho de 2018
- Publicação
- 15 de agosto de 2018
- Situação
- Vigente
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