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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 962 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de novembro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 962 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de novembro de 2021
Publicação
29 de novembro de 2021
Situação
Vigente

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