Recurso repetitivo (STJ)
Tema 962 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 962 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de novembro de 2021
- Publicação
- 29 de novembro de 2021
- Situação
- Vigente
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