Recurso repetitivo (STJ)
Tema 965 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Questão submetida a julgamento
Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 965 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de fevereiro de 2018
- Publicação
- 11 de abril de 2018
- Situação
- Vigente
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