Recurso repetitivo (STJ)
Tema 977 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A partir da vigência da Circular/SUSEP nº 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Questão submetida a julgamento
Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 977 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 16 de setembro de 2021
- Publicação
- 25 de outubro de 2021
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.