Recurso repetitivo (STJ)
Tema 980 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Questão submetida a julgamento
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 980 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de novembro de 2018
- Publicação
- 21 de novembro de 2018
- Situação
- Vigente
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