Recurso repetitivo (STJ)
Tema 995 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 995 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2019
- Publicação
- 2 de dezembro de 2019
- Situação
- Vigente
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