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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 995 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de dezembro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 995 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de outubro de 2019
Publicação
2 de dezembro de 2019
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.