Decisão do TJSC
IAC 1 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
"A apresentação de provas fornecidas pelo Poder Público, desde que elaboradas por profissional técnico com anotação de responsabilidade, e capazes de demonstrar a real situação do imóvel objeto da regularização registrária, revela-se suficiente para evidenciar que a pretensão exordial de registro do bem em matrícula imobiliária própria, no contexto do Projeto 'Lar Legal', criado pelo Provimento n. 37/99, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, atendeu aos requisitos normativos e legais de estilo."
(tese revista em julgamento de embargos declaratórios - acórdão publicado em 22/09/2016)
Ementa
Projeto "Lar Legal". Regularização da propriedade de imóvel urbano. Necessidade de realização de estudo socioambiental.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 1
- Julgamento
- 11 de maio de 2016
- Publicação
- 22 de setembro de 2016
- Situação
- Vigente
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