Decisão do TJSC
IAC 19 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vigente
Direito Civil
Tese ou ementa
Não configura como dupla cobrança a taxa de disponibilidade, ajuste particular, visando a participação do médico, assistente do pré-natal, na realização do parto.
Ementa
Cobrança, pelos médicos obstetras, de quantias extras denominadas "taxa de disponibilidade", como condição para realizarem partos/cesarianas nas pacientes que atenderam durante o pré-natal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 19
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2019
- Publicação
- 17 de dezembro de 2019
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.