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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 19 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 17 de dezembro de 2019 Direito Civil

Tese ou ementa

Não configura como dupla cobrança a taxa de disponibilidade, ajuste particular, visando a participação do médico, assistente do pré-natal, na realização do parto.

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Ementa

Cobrança, pelos médicos obstetras, de quantias extras denominadas "taxa de disponibilidade", como condição para realizarem partos/cesarianas nas pacientes que atenderam durante o pré-natal.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 19
Julgamento
11 de dezembro de 2019
Publicação
17 de dezembro de 2019
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.