Decisão do TJSC
IAC 20 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vigente
Direito Previdenciário
Tese ou ementa
O montante percebido a título de abono não integra a base de cálculo dos valores efetivamente recebidos a título de pensão graciosa, restando obstado, portanto, o seu abatimento no cálculo das diferenças entre o benefício pago e o salário mínimo vigente à época.
Ementa
Ação de revisão de pensão graciosa, nos termos do art. 203, V, da CF, e pagamento das diferenças.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 20
- Julgamento
- 26 de agosto de 2020
- Publicação
- 15 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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