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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 20 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 15 de setembro de 2020 Direito Previdenciário

Tese ou ementa

O montante percebido a título de abono não integra a base de cálculo dos valores efetivamente recebidos a título de pensão graciosa, restando obstado, portanto, o seu abatimento no cálculo das diferenças entre o benefício pago e o salário mínimo vigente à época.

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Ementa

Ação de revisão de pensão graciosa, nos termos do art. 203, V, da CF, e pagamento das diferenças.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 20
Julgamento
26 de agosto de 2020
Publicação
15 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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