Decisão do TJSC
IAC 22 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
As sociedades de profissionais liberais constituídas sob a forma de sociedade limitada fazem jus ao recolhimento do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º a 3º do Decreto-Lei n. 406/1968, sempre que estiver demonstrado, por qualquer meio de prova, a prestação de serviços em caráter pessoal, com responsabilidade específica e direta de cada sócio pelos serviços individualmente prestados.
Ementa
Pressupostos normativos e fáticos para a identificação da natureza da sociedade para fins de submissão ao regime especial de recolhimento de ISS na modalidade fixa (art. 9º, §§ 1º a 3º do Decreto-Lei n. 406/1968), especificamente no que concerne às constituídas sob a forma de sociedade limitada.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 22
- Julgamento
- 26 de novembro de 2020
- Publicação
- 27 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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