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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 22 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 27 de novembro de 2020 Direito Constitucional

Tese ou ementa

As sociedades de profissionais liberais constituídas sob a forma de sociedade limitada fazem jus ao recolhimento do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º a 3º do Decreto-Lei n. 406/1968, sempre que estiver demonstrado, por qualquer meio de prova, a prestação de serviços em caráter pessoal, com responsabilidade específica e direta de cada sócio pelos serviços individualmente prestados.

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Ementa

Pressupostos normativos e fáticos para a identificação da natureza da sociedade para fins de submissão ao regime especial de recolhimento de ISS na modalidade fixa (art. 9º, §§ 1º a 3º do Decreto-Lei n. 406/1968), especificamente no que concerne às constituídas sob a forma de sociedade limitada.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 22
Julgamento
26 de novembro de 2020
Publicação
27 de novembro de 2020
Situação
Vigente

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