Decisão do TJSC
IAC 26 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, em atenção aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o Conselho Tutelar tem atribuição de requisitar de Órgãos da Administração a prestação de serviços públicos, dentre os quais o de disponibilização de vaga em estabelecimento de educação infantil ou ensino fundamental, em favor de criança ou adolescente; e, em caso de descumprimento injustificado, tem legitimidade para, em nome próprio, com capacidade processual que o ECA lhe atribui, em procedimento administrativo-jurisdicional, oferecer representação ao Juízo da Infância e Juventude, para que este determine as medidas protetivas cabíveis, a fim de tornar efetiva a requisição.
Ementa
Legitimidade ativa do Conselho Tutelar para oferecer representação em juízo, instaurando processo de índole jurisdicional, com objetivo de compelir a municipalidade a ofertar vaga no sistema público de ensino ou de assistência social a criança ou adolescente.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 26
- Julgamento
- 30 de setembro de 2022
- Publicação
- 30 de setembro de 2022
- Situação
- Vigente
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