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Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 15 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 5 de outubro de 2018 Direito do Trabalho

Tese ou ementa

Nas ações acidentárias ajuizadas na Justiça Estadual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenham por objeto qualquer dos benefícios previstos na Lei Federal n. 8.213/1991, será reconhecida a coisa julgada quando houver sentença de improcedência transitada em julgado na Justiça Federal, em demanda com as mesmas partes, causa de pedir (mesmas moléstias) e pedidos fungíveis ou não, em que tenha sido reconhecida a ausência de incapacidade laboral, salvo em caso de agravamento posterior do mal incapacitante, ou a ausência de nexo etiológico com acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada.

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Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 15
Julgamento
26 de setembro de 2018
Publicação
5 de outubro de 2018
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.