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Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 33 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 27 de fevereiro de 2026 Direito Civil

Tese ou ementa

Nas ações movidas por Professores do Município de Urubici, cujo dispositivo sentencial concede "à parte autora o cumprimento de jornada extraclasse prevista no art. 2º, § 4º, da lei n. 11.738/08, em patamar não inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária", sem conter fundamentação a respeito de período pretérito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença por falta de título executivo judicial para tanto, porque não há carga condenatória do executado a pagar prestações retroativas.

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Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 33
Julgamento
25 de fevereiro de 2026
Publicação
27 de fevereiro de 2026
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.