Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)
IRDR 33 do TJSC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vigente
Direito Civil
Tese ou ementa
Nas ações movidas por Professores do Município de Urubici, cujo dispositivo sentencial concede "à parte autora o cumprimento de jornada extraclasse prevista no art. 2º, § 4º, da lei n. 11.738/08, em patamar não inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária", sem conter fundamentação a respeito de período pretérito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença por falta de título executivo judicial para tanto, porque não há carga condenatória do executado a pagar prestações retroativas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IRDR 33
- Julgamento
- 25 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 27 de fevereiro de 2026
- Situação
- Vigente
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