Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 10 da SDC

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DISSÍDIO COLETIVO. DURAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Não é possível alterar a duração da norma coletiva fixada em dois anos, consoante o art. 867 da CLT.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 10 (SDC)
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.