Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 28 da SDC
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
DISSÍDIO COLETIVO. ABRANGÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. As vantagens obtidas por determinada categoria profissional, através de negociação coletiva, não se estendem aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada, salvo expressa previsão em contrário.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 28 (SDC)
- Órgão julgador
- Seção de Dissídios Coletivos
- Situação
- Vigente
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