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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 28 da SDC

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DISSÍDIO COLETIVO. ABRANGÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. As vantagens obtidas por determinada categoria profissional, através de negociação coletiva, não se estendem aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada, salvo expressa previsão em contrário.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 28 (SDC)
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

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