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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 37 da SDC

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DISSÍDIO COLETIVO. CLÁUSULA DE DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL. LEGALIDADE. É legal a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza o desconto de mensalidade sindical dos empregados, desde que expressamente autorizada por estes.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 37 (SDC)
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

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