Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 7 da SDC
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
DISSÍDIO COLETIVO. ABRANGÊNCIA. LIMITES TERRITORIAIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A sentença normativa proferida em dissídio coletivo não poderá extrapolar os limites territoriais da representação das entidades sindicais suscitantes, salvo se houver expressa concordância das partes, sob pena de nulidade.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 7 (SDC)
- Órgão julgador
- Seção de Dissídios Coletivos
- Situação
- Vigente
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