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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 7 da SDC

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DISSÍDIO COLETIVO. ABRANGÊNCIA. LIMITES TERRITORIAIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A sentença normativa proferida em dissídio coletivo não poderá extrapolar os limites territoriais da representação das entidades sindicais suscitantes, salvo se houver expressa concordância das partes, sob pena de nulidade.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 7 (SDC)
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.