Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 106 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (inserida em 01.10.1997) Não desafia embargos decisão turmária que, examinando o contexto fático probatório dos autos, conclui não ter ficado comprovado o exercício de atividade diversa daquela para a qual foi contratado o empregado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 106 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.