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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 106 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (inserida em 01.10.1997) Não desafia embargos decisão turmária que, examinando o contexto fático probatório dos autos, conclui não ter ficado comprovado o exercício de atividade diversa daquela para a qual foi contratado o empregado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 106 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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