Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - A complementação de aposentadoria de que trata o art. 51 do Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil é devida, desde que implementadas as condições para a aposentadoria e o jubilamento ocorra a partir de 16.04.1991, data da internalização do Plano de Benefícios. II - O cálculo da complementação de aposentadoria deverá observar as normas regulamentares vigentes no momento da jubilação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 152 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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