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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - A complementação de aposentadoria de que trata o art. 51 do Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil é devida, desde que implementadas as condições para a aposentadoria e o jubilamento ocorra a partir de 16.04.1991, data da internalização do Plano de Benefícios. II - O cálculo da complementação de aposentadoria deverá observar as normas regulamentares vigentes no momento da jubilação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 152 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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