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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 190 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

EMPREGADO DE CONSELHO OU ORDEM DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Os empregados de conselhos ou ordens de fiscalização profissional são regidos pela CLT, salvo se a lei de criação da autarquia estabelecer regime diverso.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 190 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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