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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 193 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Os ex-empregados do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, que preencheram os requisitos para se aposentarem até 31 de dezembro de 1995, têm direito à complementação de aposentadoria.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 193 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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