Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 193 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os ex-empregados do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, que preencheram os requisitos para se aposentarem até 31 de dezembro de 1995, têm direito à complementação de aposentadoria.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 193 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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