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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 231 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. FORMA DE CÁLCULO. (inserida) - DJ 20.04.2005

A Justiça do Trabalho não é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de condenação judicial, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a contribuição previdenciária incide sobre o valor da condenação apurado mês a mês, nos termos do art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou o art. 43 da Lei nº 8.212/91.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 231 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.