Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 231 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Texto
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. FORMA DE CÁLCULO. (inserida) - DJ 20.04.2005
A Justiça do Trabalho não é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de condenação judicial, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a contribuição previdenciária incide sobre o valor da condenação apurado mês a mês, nos termos do art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou o art. 43 da Lei nº 8.212/91.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 231 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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