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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 243 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. (inserida) - DJ 20.04.2005

A complementação de aposentadoria, quando prevista em norma regulamentar, integra o contrato de trabalho, a teor do art. 468 da CLT, razão pela qual a sua supressão ou alteração lesiva é vedada, ainda que o empregado já esteja aposentado. Assim, tratando-se de complementação devida por empresa incorporada, a responsabilidade passa a ser da empresa incorporadora, porquanto sucessora, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 243 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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