Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 243 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. (inserida) - DJ 20.04.2005
A complementação de aposentadoria, quando prevista em norma regulamentar, integra o contrato de trabalho, a teor do art. 468 da CLT, razão pela qual a sua supressão ou alteração lesiva é vedada, ainda que o empregado já esteja aposentado. Assim, tratando-se de complementação devida por empresa incorporada, a responsabilidade passa a ser da empresa incorporadora, porquanto sucessora, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 243 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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