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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 319 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não deseja utilizar o vale-transporte. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 319 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.