Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. DESCABIMENTO. Em substituição processual, o sindicato não é titular dos honorários advocatícios contratuais percebidos pelo advogado integrante de sua estrutura, salvo se houver expressa previsão estatutária. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 321 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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