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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. DESCABIMENTO. Em substituição processual, o sindicato não é titular dos honorários advocatícios contratuais percebidos pelo advogado integrante de sua estrutura, salvo se houver expressa previsão estatutária. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 321 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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