Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 323 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. A responsabilidade solidária/subsidiária do dono da obra, prevista na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST, não se restringe à pessoa física ou jurídica de direito privado, abrangendo, também, os entes integrantes da Administração Pública que não exploram atividade econômica. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 323 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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