Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 334 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
BANCÁRIO. ATIVIDADES NÃO-BANCÁRIAS. (DJ 09.12.2003)
O bancário que exerce atividades não-bancárias não perde a condição de bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 334 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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