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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS. (DJ 09.12.2003)

Os empregados do ex-Banco de Crédito Real de Minas Gerais têm direito à complementação de aposentadoria paga pela Fundação de Seguridade Social - FISEMG, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento da referida Fundação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 342 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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