Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS. (DJ 09.12.2003)
Os empregados do ex-Banco de Crédito Real de Minas Gerais têm direito à complementação de aposentadoria paga pela Fundação de Seguridade Social - FISEMG, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento da referida Fundação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 342 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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