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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 344 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

PROCESSO JUDICIAL. DOCUMENTO EM CÓPIA REPROGRÁFICA NÃO AUTENTICADA. VALIDADE. (DJ 09.12.2003)

Possui validade probatória o documento juntado em cópia reprográfica não autenticada.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 344 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.