Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 344 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
PROCESSO JUDICIAL. DOCUMENTO EM CÓPIA REPROGRÁFICA NÃO AUTENTICADA. VALIDADE. (DJ 09.12.2003)
Possui validade probatória o documento juntado em cópia reprográfica não autenticada.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 344 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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