Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 350 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Os empregados bancários não estão submetidos ao regime previsto no art. 59 da CLT, em face da regulamentação legal específica contida no art. 224 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 350 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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