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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 350 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Os empregados bancários não estão submetidos ao regime previsto no art. 59 da CLT, em face da regulamentação legal específica contida no art. 224 da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 350 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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