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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 377 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO BAMERINDUS. PLANO DE BENEFÍCIOS. MIGRAÇÃO. ANUÊNCIA DO EMPREGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A migração do empregado do Banco Bamerindus para novo plano de benefícios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Paraná - PREVI, com a concordância expressa do empregado, implica quitação total da dívida relativa à complementação de aposentadoria, ressalvada a hipótese de coexistência de planos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 377 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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