Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 398 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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